Mais de 60 altera??es ao C?digo da Estrada entram em vigor esta quarta-feira, 1 de janeiro, abrangendo a redu??o da taxa de ?lcool para condutores profissionais e rec?m-encartados, novas regras para ciclistas e para quem circula nas rotundas.
Entre as novas regras que entram em vigor no primeiro dia de 2014 est?o tamb?m a obrigatoriedade do uso do cart?o de contribuinte, caso o condutor n?o tenha o cart?o do cidad?o, e a proibi??o de auriculares duplos durante a condu??o.
Nas rotundas a circula??o tamb?m sofre altera??es, passando a estar regulamentada e os automobilistas que ocupem a faixa da direita sem terem inten??o de usar a sa?da imediatamente a seguir arriscam-se a uma coima entre 60 e 300 euros.
O novo C?digo da Estrada reduz a taxa de ?lcool permitida para 0,2 gramas por litro de sangue, para os condutores em regime probat?rio (com menos de tr?s anos de carta de condu??o) e de ve?culos de socorro ou de servi?o urgente, de transportes coletivos de crian?as, t?xis, autom?veis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas.
Estes condutores, quando apresentarem uma taxa de ?lcool igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue, ser?o multados.
As mexidas no C?digo da Estrada preveem tamb?m a cria??o das "zonas residenciais de coexist?ncia", ?reas partilhadas por pe?es e ve?culos, onde vigoram regras especiais de tr?nsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade m?xima de 20 quil?metros por hora.
Mudam tamb?m as regras de seguran?a para o transporte de crian?as. As crian?as que me?am mais de 1,35 metros ficam dispensadas do banco elevat?rio, mesmo que tenham menos de 12 anos, quando actualmente s? estavam dispensadas se tivessem mais de 1,5 metros.
Em caso de acidente, al?m dos habituais testes ao ?lcool, ser? tamb?m obrigat?rio o despiste de consumo de drogas.
Os ciclistas ganham novos direitos com as regras que entram hoje em vigor, passando a ser equiparados aos ve?culos motorizados.
Os pol?cias s?o obrigados a informar o condutor que tem a possibilidade de pagar a coima em presta??es, quando for superior a 200 euros. As presta??es n?o dever?o ter um valor inferior a 50 euros e n?o exceder os 12 meses.