Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Inc?ndios, a adop??o de medidas e ac??es
especiais de preven??o contra inc?ndios florestais decorre sobretudo durante o per?odo cr?tico
anualmente estabelecido por portaria.
Para a defini??o do per?odo cr?tico no corrente ano relevam n?o s? o regime termopluviom?trico de
Portugal continental, mas tamb?m o hist?rico das ocorr?ncias de inc?ndios florestais e as
condicionantes associadas ? organiza??o dos dispositivos de preven??o e combate a inc?ndios florestais.
Nota Informativa
Medidas preventivas para defesa da floresta contra inc?ndios a vigorar durante a vig?ncia do per?odo
cr?tico 2014
Em todos os espa?os rurais, durante o Per?odo Cr?tico, n?o ? permitido:
1.Realizar queimadas para renova??o de pastagens;
2.Lan?ar bal?es com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autoriza??o pr?via da C?mara
Municipal);
3.Realizar ac??es de fumiga??o ou desinfesta??o em api?rios, excepto se os fumigadores estiverem
equipados com dispositivos de reten??o de fa?lhas;
4.Fazer lume ou fogueiras, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e
recreio);
5.Lan?ar pontas de cigarro para o ch?o;
6.Queimar sobrantes cortados e amontoados (excepto se decorrente de exig?ncias fitossanit?rias, devendo
nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legisla??o em vigor).
Durante o Per?odo Cr?tico ? obrigat?rio:
1.Que tractores, m?quinas e ve?culos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espa?os
florestais, estejam dotados de dispositivos de reten??o de fa?scas ou fa?lhas e de dispositivos tapa-
chamas nos tubos de escape ou chamin?s;
2.Que os tractores, m?quinas e ve?culos de transporte pesados, estejam equipados com um ou dois
extintores de 6 kg;
3.O condicionamento de acesso, de circula??o e de perman?ncia de pessoas, em:
zonas cr?ticas,
?reas regime florestal,
zonas onde exista sinaliza??o.
Em todos os espa?os rurais, durante o Per?odo Cr?tico, s? ? permitido empilhar em carregadouro produtos
resultantes de corte ou extrac??o (estilha, rolaria, madeira, corti?a e resina) desde que seja
salvaguardada uma ?rea sem vegeta??o com 10 metros em redor e garantido que nos restantes 40 metros
existe gest?o de combust?veis.
Aviso
O Servi?o de protec??o Civil alerta para que sempre que veja um ponto de inc?ndio (fumo) ligue de
imediato para o 112 ou 117.
Colabore no combate aos inc?ndios florestais,
Obrigado.