Aplicação De Produtos Fitofarmacêuticos

Aplicação De Produtos Fitofarmacêuticos

Informações

Relativamente aos aplicadores de produtos fitofarmac?uticos saiu  a 04 de Fevereiro de 2015 um Despacho ( que se pode aceder em : Di?rio da Rep?blica, 2? s?rie - N? 61 - 27 de Mar?o de 2015.) onde informa qual os procedimentos para quem tem 65 anos ou mais. 
 
ATEN??O!! - Destina-se apenas a quem a 16 de Abril de 2013 j? tivesse completado 65 anos ou idade superior a esta, todos os que completaram depois dessa data a ?nica forma de obter cart?o de aplicador ? frequentando uma forma??o.
 
No Despacho n? 3147/2015 (Di?rio da Rep?blica, 2? s?rie - N? 61 - 27 de Mar?o de 2015) est?o todos os procedimentos (onde, como, quando, ...) para procederem ? prova de conhecimentos para puder obter o cart?o de aplicador.
 
VER DOCUMENTO NA INTEGRA EM
https://dre.pt/application/conteudo/66864752
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Despacho n.? 3147/2015 - Dire??o-Geral de Alimenta??o e Veterin?ria
 
A Lei n.? 26/2013, de 11 de abril, regula as atividades de distribui??o,
venda e aplica??o de produtos fitofarmac?uticos para uso profissional
e de adjuvantes de produtos fitofarmac?uticos e define os procedimentos
de monitoriza??o da utiliza??o de produtos fitofarmac?uticos.
Prev? a mencionada lei, no seu artigo 18.?, que a partir de 26 de novembro
de 2015, o aplicador de produtos fitofarmac?uticos, para exercer
a sua atividade, dever? dispor de certificado de aproveitamento em a??o
de forma??o sobre aplica??o de produtos fitofarmac?uticos ou possuir
forma??o superior ou de n?vel t?cnico -profissional, na ?rea agr?cola ou
afins, que demonstre aquisi??o de compet?ncias sobre as ?reas tem?ticas
respeitantes ? aplica??o de produtos fitofarmac?uticos.
Em alternativa ?s formas de habilita??o supramencionadas, o n.? 8 do
artigo 18.? da mesma lei, estatu? que os aplicadores que, em 16 de abril
de 2013, tivessem mais de 65 anos de idade, podem adquirir a habilita??o
de aplicador de produtos fitofarmac?uticos se comprovarem ter obtido
aproveitamento em prova de conhecimentos sobre essa mat?ria, pelo
que importa definir a estrutura e metodologia da mesma.
Assim, nos termos do n.? 8 do artigo 24.?, da Lei n.? 26/2013, de 11 de
abril, determino o seguinte:
Artigo 1.?
Objeto
O presente despacho estabelece a estrutura e a metodologia de avalia??o
da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmac?uticos,
a que se refere n.? 8 do artigo 18.? da Lei n.? 26/2013,
de 11 de abril.
Artigo 2.?
Destinat?rios
A prova de conhecimentos a que se refere o artigo anterior destina -se
?queles que apliquem ou pretendam aplicar produtos fitofarmac?uticos
de uso profissional e que, em 16 de abril de 2013, j? tivessem completado
65 anos ou idade superior a esta.
Artigo 3.?
Pedido de realiza??o da prova
Os destinat?rios podem submeter -se ? prova de conhecimentos requerendo
a realiza??o da mesma aos servi?os da dire??o regional de
agricultura e pescas (DRAP) da sua ?rea de resid?ncia ou a entidade
formadora certificada nos termos da Portaria n.? 851/2010, de 6 de
setembro, com as altera??es que lhe foram introduzidas pela Portaria
n.? 208/2013, de 26 de junho, e do Despacho n.? 8857/2014, de 2 de julho, publicado na 2.? s?rie do Di?rio da Rep?blica, n.? 130, de 9 de julho de
2014, designadamente uma organiza??o de produtores.
Artigo 4.?
Local de realiza??o da prova e designa??o do avaliador
1 ? A prova de conhecimentos ? realizada na DRAP da ?rea de resid?ncia
do requerente ou num local designado pela entidade formadora
certificada.
2 ? O avaliador da prova de conhecimentos ? designado nos termos
seguintes:
a) Pela DRAP, quando a prova de conhecimentos seja realizada por
aquela entidade;
b) Pela entidade formadora certificada, quando a prova seja realizada
por esta, devendo o avaliador dispor da habilita??o necess?ria para
ministrar forma??o no ?mbito do curso de aplicadores de produtos
fitofarmac?uticos.
Artigo 5.?
Dura??o e conte?do da prova de conhecimentos e avalia??o
1 ? A prova de conhecimentos, tem uma natureza te?rico -pr?tica,
podendo ser escrita ou oral.
2 ? A prova referida no n?mero anterior pode ser realizada individualmente
n?o podendo a sua dura??o exceder os 60 minutos, ou em
grupos de um m?ximo de 10 requerentes, n?o podendo, neste caso, a
sua dura??o exceder os 120 minutos.
3 ? A prova de conhecimentos, destina -se a avaliar a capacidade dos
requerentes para a an?lise das mat?rias elencadas no anexo ao presente
despacho e que dele faz parte integrante.
4 ? O modelo de prova a ser utilizado pelas DRAP e pelas entidades
formadoras certificadas, bem como a respetiva grelha de avalia??o,
ser?o elaborados pela DGAV em articula??o com a Dire??o Geral de
Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
5 ? O modelo de prova e a respetiva grelha de avalia??o ser?o renovados,
pela DGAV em articula??o com a DGADR, com a periodicidade
que se mostrar adequada ?s necessidades.
6 ? Considera -se ter aproveitamento e, em consequ?ncia, estar
ato para atividade, o requerente que tenha conseguido uma pontua??o
igual ou superior a 10 valores na avalia??o dos conhecimentos te?rico-
-pr?ticos.
7 ? ? emitido um certificado de aptid?o aos requerentes que tenham
tido aproveitamento na prova de conhecimentos.
8 ? A entidade formadora certificada dever? remeter ? DRAP respetiva
a lista dos requerentes com aproveitamento na prova de conhecimentos
para efeitos de habilita??o e emiss?o de cart?o de aplicador
de produtos fitofarmac?uticos.
9 ? O requerente deve munir -se do equipamento de prote??o individual
certificado, para o efeito, necess?rio para o adequado desempenho
na prova de conhecimentos.
10 ? Os requerentes poder?o munir -se dos respetivos equipamentos
de aplica??o, designadamente, os de f?cil transporte como sejam os
equipamentos de pulveriza??o manual.
11 ? No caso de os requerentes realizarem a prova de conhecimentos
apenas com recurso a equipamentos de pulveriza??o manual, os respetivos
cart?es de aplicador de produtos fitofarmac?uticos devem ter a
men??o ?Equipamento de pulveriza??o manual?.
Artigo 6.?
Norma revogat?ria
? revogado o Despacho n.? 6498/2014, de 9 de maio de 2014, publicado
na 2.? s?rie do Di?rio Rep?blica n.? 95 de 19 de maio de 2014.
Artigo 7.?
Vig?ncia
O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ? sua
publica??o.
4 de fevereiro de 2015. ? O Diretor -Geral de Alimenta??o e Veterin?ria,
?lvaro Pegado Mendon?a.
 
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(a que se refere o n.? 3 do artigo 5.?)
 
A prova de conhecimentos destina -se a avaliar a capacidade dos
requerentes para a an?lise das mat?rias seguintes:
 
a) Identificar o meio de luta mais adequado para um determinado
problema fitossanit?rio; 
b) Interpretar as componentes de um r?tulo de uma embalagem de
produto fitofarmac?utico;
c) Regular um equipamento de aplica??o;
d) Efetuar o c?lculo de concentra??o/dose e demonstrar conhecimento
para prepara??o da calda bem como para a aplica??o do produto
fitofarmac?utico;
e) Enumerar os procedimentos para limpeza do equipamento de aplica??o,
elimina??o dos restos de calda e das embalagens vazias;
f) Enumerar procedimentos de armazenamento e transporte dos produtos
fitofarmac?uticos; e
g) Enumerar os princ?pios da prote??o integrada.

Publicado por: Administração

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