Limpeza E Conservação Das Linhas De Água

Limpeza E Conservação Das Linhas De Água

Informações

Preocupados com a chegada do Inverno, em que cada vez mais, as chuvas s?o mais intensas em curtos per?odos de tempo, pede-se particular aten??o para a necessidade de limpeza, conserva??o e desobstru??o das linhas de ?gua, alertando para a necessidade de escoamento pluvial que atravessa e confina os terrenos. Junta de Freguesia, visando proporcionar mais tranquilidade e seguran?a, reduzindo o risco de alagamentos e enchentes, recomenda que  seja efectuada a limpeza e desobstru??o das linhas de ?gua existentes na Freguesia.
 
Lei n.? 54/2005 / artigo 21? / n.?3
Nos termos do n.? 3 do artigo 21? da Lei n.? 54/2005 de 15 de Novembro conjugado com o n.? 5 do artigo 33.? da Lei n.? 58/2005, de 29 de Dezembro, determina-se que os propriet?rios ou possuidores de parcelas de leitos e margens confinantes com cursos de ?gua, nas frentes particulares, fora dos aglomerados urbanos, dever?o proceder ? limpeza e desobstru??o das linhas de ?gua de drenagem natural dessas mesmas parcelas, devendo os trabalhos ser efectuados.
Ficam assim notificados, todos os propriet?rios confinantes com linhas de ?gua para, na testada das suas propriedades, procederem ? sua limpeza e desobstru??o.
RECOMENDA??ES PARA LIMPEZA E DESOBSTRU??O DOS CURSOS DE ?GUA
Os trabalhos de limpeza e desobstru??o dever?o ser restringidos ? remo??o de todo o tipo de detritos (vegetais e material s?lido) que possam criar obst?culos ao escoamento normal das ?guas.
A limpeza e desobstru??o n?o pode implicar o arranque das ra?zes das plantas existentes nas margens, nem a altera??o significativas das cotas do leito e margens.
Os meios e t?cnicas a utilizar, dever?o ser os tradicionais para este tipo de interven??es, devendo a utiliza??o e circula??o de maquinaria pesada ser encarada como recep??o e restringida aos casos estritamente necess?rios.

Publicado por: Administração

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Habitantes

45,69

Área/km2

33,3

Habitantes/km2