A obrigatoriedade de manuten??o das faixas de gest?o de combust?veis constitui uma das medidas preventivas previstas no Decreto-Lei n? 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n? 17/2009, de 14 de janeiro, com o objetivo de reduzir o n?mero de inc?ndios florestais.
A pr?tica mais comum da gest?o de combust?veis consiste na limpeza dos terrenos, atrav?s do corte e remo??o da biomassa vegetal neles existentes. Uma correta e oportuna gest?o de combust?veis constitui um elemento essencial para a minimiza??o do risco de inc?ndio.
A preven??o aos inc?ndios florestais deve ser praticada de forma atempada e inteligente.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) tem vindo a exercer um enorme esfor?o na realiza??o de a??es de sensibiliza??o junto da popula??o, com o intuito de promover e fomentar boas pr?ticas agr?colas e acima de tudo transmitir uma mensagem de dever c?vico na preven??o generalizada aos inc?ndios florestais, partindo da premissa que a floresta ? de todos e que a todos cabe preservar e proteger.
Na sequ?ncia das a??es realizadas pela GNR, constatou-se que muitos terrenos continuam a carecer de limpeza, de forma a salvaguardar a manuten??o das faixas de gest?o de combust?veis e assim contribuir para a redu??o do elevado n?mero de inc?ndios florestais.
A falta de manuten??o das faixas de gest?o de combust?veis (limpeza dos terrenos) constitui infra??o do foro contraordenacional e os seus respons?veis incorrem em coimas de 140 ? a 5.000?, no caso de pessoa singular, e de 800 ? a 60.000?, para pessoas coletivas.